Search
Close this search box.

Blog

Comunicado Importante: Liquidação da Companhia Mutual de Seguros

19-Mutual-Seguradora-sa

Comunicamos que, nos termos das Portarias  SUSEP nº 6.382 e 6.383 de 05 de novembro de 2015, publicadas  no  Diário Oficial  da  União de 06 de  novembro de 2015, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS.                                            .

Assim, a partir do dia 06/11/2015, deixaram de ter qualquer validade os contratos (apólices) porventura emitidos pela ora liquidanda, bem como os atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos.

Portanto solicitamos seu contato via telefone, e-mail ou pessoalmente em nosso escritório para que possamos fazer o seu seguro em outra seguradora.

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

 1) O que é liquidação extrajudicial?

A liquidação extrajudicial é decretada quando uma Seguradora se encontra insolvente, ou seja, com má situação econômico-financeira, de acordo com o artigo 96 do Decreto Lei n° 73/66, c/c artigo 15 da Lei 6.024/74. A instalação da liquidação extrajudicial provoca, de forma antecipada, o encerramento das operações  da  empresa. É nomeado um liquidante encarregado de realizar os ativos da companhia e pagar    os  credores, observada  a    ordem   de  classificação   dos   créditos    determinada  em  lei e a disponibilidade financeira da massa liquidanda. O Liquidante, após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promoverá a publicação do quadro geral de credores, no qual estarão listados os créditos habilitados para posterior pagamento.

2)  As apólices emitidas pela Companhia Mutual de Seguros continuam em vigor?

Não. A decretação da liquidação extrajudicial provoca o cancelamento de todas as apólices, a partir de 06/11/2015.

 3)  Em 05/11/2015 eu tinha uma apólice vigente emitida pela Companhia Mutual de Seguros, cujo prêmio já foi integralmente pago. Como devo proceder para obter a devolução do prêmio?

Como há cobertura para os  eventos ocorridos até 05  de novembro  de 2015, as apólices vigentes na Companhia terão o prêmio estornado com base na relação proporcional entre o prêmio pago e os dias cobertos para futura restituição.

4) E no caso de proposta ainda não emitida?

As propostas ainda em análise no momento da liquidação não possuem cobertura. Caso tenha ocorrido pagamento de prêmio, ele será restituído integralmente.

5) Os segurados foram transferidos para outra seguradora?

Não. Cada cliente escolhe outra seguradora para contratar novo seguro e assinar novo contrato.