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Perda parcial ou total de veículo em alagamentos: quais são as regras das seguradoras

Seguro Alagamento Carro

Todos os anos, durante os meses de verão, muitas cidades brasileiras, em especial das regiões Sudeste e Sul do País, sofrem com as consequências das chuvas e alagamentos. No Rio de Janeiro, nos primeiros 20 dias do ano de 2013, a Defesa Civil já anunciava um total de 255 pessoas desabrigadas, principalmente nos municípios de Duque de Caxias, Angra dos Reis, Petrópolis e Teresópolis.

Também no mesmo período, a capital fluminense sofreu com as chuvas fortes, que trouxeram grandes prejuízos e deixando muitos veículos ilhados nas vias de diversas regiões da cidade.

Além das irreparáveis perdas de vidas humanas, as enchentes deixam o rastro da destruição do patrimônio das famílias, bens que, para muitas delas, foram duramente conquistados. No Brasil, embora não esteja consolidada a cultura do seguro residencial, esta é uma realidade quando se trata de automóveis. De acordo com informações das seguradoras, mais de 40% dos contratos com as corretoras são para famílias de classe “C”, o que demonstra a preocupação com a perda do bem.

O que muitas pessoas não observam no momento de contratar uma companhia de seguros são as cláusulas do contrato relativas à cobertura em caso de alagamentos e enchentes. Por isso mesmo, o segurado não deve se limitar a ler a apólice que formaliza a contratação, mas sim estar atento às condições gerais da apólice antes de fechar o negócio. O documento apresenta obrigações e direitos das partes contratantes, glossário com as principais definições, período de carência, riscos excluídos e critério de reajuste.

Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações de seguro, desde 2004 todos os planos básicos – com cobertura contra colisão, incêndio e roubo – devem se responsabilizar também por submersão total ou parcial do veículo, mesmo que este esteja estacionado.

No entanto, não são incomuns os casos que, mesmo cobertos pela apólice, a seguradora se recuse a pagar o sinistro em caso de alagamento ou enchente. O principal motivo está nas “letras miúdas” dos questionários. Por exemplo, no caso de furto, o segurado perde o direito à indenização caso, naquele momento, o veículo estivesse parado na rua- Isso, porque informou no formulário de riscos que seu carro ficava sempre em um estacionamento. Para o caso de enchentes, a regra é, na maioria dos casos, exatamente a mesma.

Porém, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), entidade civil sem fins lucrativos, recomenda aos motoristas com carros segurados que é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa, sob o risco de perder a cobertura contratada. O grande perigo está no chamado “agravo de risco”. Ou seja, o proprietário do veículo decidiu prosseguir por um trecho alagado, aumentando deliberadamente o risco de submersão do automóvel. Assim, diante da menor possibilidade de prejuízos, os especialistas recomendam, sempre que possível, evitar as situações que coloquem o veículo sob tais condições.

Caso o incidente ocorra o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora que irá orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras consideram como perda total. Caso a companhia opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, como em qualquer sinistro, o proprietário do veículo terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente.

Fonte: CQCS – Aurelio Guerra

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