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Seguro Garantia Judicial, uma solução inteligente

Garantia Judicial

Iniciada de forma tímida, a procura do seguro Garantia judicial tem alçado voo, permitindo às empresas garantir as ações judiciais sem prejuízo à saúde financeira, evitando o comprometimento de recursos, o que poderia inviabilizar sua atividade-fim.

Inicialmente rejeitada pelos juízes sob o entendimento de que a limitação de vigência reduzia os efeitos da garantia, com o advento da Circular SUSEP 477/2013, as condições especiais do Seguro Garantia Judicial passaram a dar mais segurança aos magistrados, uma vez que as seguradoras somente podem se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado (o próprio juízo).

Essa modalidade de garantia tem sido um diferencial para que os advogados orientem seus clientes, apresentando alternativa eficaz na substituição de depósitos judiciais em dinheiro, bem como em relação à penhora de bens e à fiança bancária, que aplica taxas muito mais elevadas além de comprometer o limite de crédito da empresa.

No Código de Processo Civil, (parágrafo 2º do artigo 656 incluído pela Lei 11.382/2006), as  empresas podem requerer a substituição da penhora por seguro garantia judicial, acrescidos de 30%.

Já na lei n° 6.830/80, ao dispor sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, permitiu a possibilidade de garantir a execução com o seguro garantia.

Nesse mesmo sentido, a Procuradoria Geral da União ao editar a PGFN nº 164 de 27.02.2014 regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na execução trabalhista é aplicada a regra geral do Código Civil conforme prevê o Artigo 769 da CLT.

Portanto, o seguro garantia judicial tem se mostrado uma solução de melhor segurança jurídica e liquidez às empresas ao permitir a movimentação de milhões de reais que ficam paralisados aguardando o término de longas discussões judiciais ajudando assim o aquecimento e o desenvolvimento da economia do país.

(Atila Andrade Santos)

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