O seguro de vida dos funcionários dos condomínios com vinculo empregatício é obrigatório em alguns estados, como por exemplo: São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
Cada condomínio deve verificar a qual sindicato responde e qual o acordo coletivo da categoria dos seus funcionários. Para a região do PR é obrigatório contratar conforme coberturas abaixo:
COBERTURAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIOS POR FUNCIONÁRIO
- MORTE: R$ 42.000,00
- INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE: R$ 42.000,00
- INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR DOENÇA: R$ 42.000,00
O custo do seguro deverá ser 100% do empregador, ou seja, responsabilidade do condomínio.
Informações baseadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2018 da Sindehtur , sendo que esses valores podem ser atualizados anualmente de acordo com as atualizações dos acordos coletivos da categoria. A convenção referida tem a seguinte abrangência territorial: Arapoti, Castro, Curiúva,Figueira, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Mallet, Ortigueira,Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, Reserva, São João do Triunfo, Sapopema, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba e Tibagi.
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