O Seguro de Caminhão oferece a proteção e segurança para caminhões leves, caminhões pesados, guinchos, rebocadores, reboques/semirreboques
Trabalhar na estrada não é fácil e só os caminhoneiros, donos de transportadoras e/ou frotas sabem da necessidade de contratar um seguro que garanta sua ferramenta de trabalho contra os riscos os quais estão mais expostos. Além das longas distâncias, há desgaste no caminhão e uma série de imprevistos pela frente. Para ajudar no trajeto, você precisa de um produto que garanta a sua segurança e tranquilidade.
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Como funciona o Seguro de Caminhão?
Como funciona o Seguro de Caminhão?
O Seguro de Caminhão possui várias modalidades de contratação: - Seguro Total - cobertura de colisão, roubo, furto, incêndio e danos a terceiros. - Seguro Contra Terceiros - cobertura exclusiva para danos materiais, corporais e morais causados a terceiros. - Seguro de Roubo - cobertura exclusiva para roubo e furto
Quanto custa o Seguro de Caminhão?
Quanto custa o Seguro de Caminhão?
A precificação do Seguro de Caminhão é parecida com o Seguro de Automóvel e é baseada em vários fatores: perfil do condutor (que pode ser indeterminado), área de circulação, carga transportada, custo de reposição de peças do modelo, índice de roubo/furto do modelo, entre outros fatores. As coberturas contratadas e classe de bônus também são determinantes.
Qual a diferença entre Seguradora e Cooperativa?
Qual a diferença entre Seguradora e Cooperativa?
Seguradora e Cooperativa veicular podem até parecer a mesma coisa, inclusive no discurso, porém na prática elas são bastante diferentes. Enquanto o seguro é oferecido por empresas seguradoras de veículos a proteção veicular é uma cooperativa de pessoas.
As Seguradoras são regulamentadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, além do órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o mercado de seguros; já as cooperativas de proteção veicular não são regulamentadas por leis e nem são fiscalizadas por nenhum órgão governamental.
Além disso, as Seguradoras são obrigadas por lei a ter grande fundo de reserva para garantir indenização ao cliente. A SUSEP determina que as seguradoras sejam empresas de capital aberto com grandes fundos de reserva, capazes de garantir a indenização dos seus clientes mesmo quando houver muitos sinistro num mesmo período. Isso quer dizer que as seguradoras são obrigadas a ter uma reserva de dinheiro que garanta que sempre poderão indenizar seu cliente, nunca o destituindo de seu direito.
A falta de regulamentação das cooperativas faz com que não tenha obrigatoriedade de ter um fundo de reserva significativo. Uma cooperativa que não tenha fundos de reserva suficiente poderá não ter recursos para indenizar todos seus clientes se houverem muitos sinistros num mesmo período.