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Orientações Pós Venda

01

Leia atentamente essas regras, pois o descumprimento pode causar a perda de direito à indenização.

Ocorrência de alegação e/ou falha

Caso aconteça qualquer situação que você identifique um erro ou alegação de erro você deve me avisar.

Não precisa ter uma ação judicial ou um pedido formal de indenização, reembolso, pagamento de despesas para caracterizar a necessidade desse aviso.

Essa orientação é válida para situações em que alguém alegue que você cometeu uma falha, mesmo que essa acusação ocorra informalmente. Ou para situações que você mesmo identifique que houve alguma falha profissional.

Se for segurado pessoa jurídica, muita atenção, é necessário avisar os demais colaboradores que eles precisam informar caso ocorra alguma das situações acima. Indique uma pessoa de referência da empresa para receber esses casos e notificar a corretora.

02

Assim que receber uma reclamação avise imediatamente

Caso você receba uma ação judicial, um simples e-mail, uma notificação extrajudicial ou uma “carta” alegando uma falha e pedindo reembolso ou indenização avise imediatamente a corretora de seguros.

Se for segurado pessoa jurídica é fundamental avisar os demais colaboradores sobre essa orientação. Indique uma pessoa de referência da empresa para receber esses casos e notificar a corretora.

03

Não contrate advogado sem autorização da Seguradora

Você pode escolher seu advogado, entretanto é preciso ter a aprovação da seguradora. Solicite 3 orçamentos (propostas de honorários) e encaminhe a documentação para mim.

04

Nunca assuma a responsabilidade

De acordo com o Código Civil o segurado não pode assumir a responsabilidade antes de obter a autorização da seguradora.

A seguradora tem uma equipe especialista para avaliar se realmente a sua responsabilidade está caracterizada.

Não assine nenhum documento.

05

Jamais realize acordo

Você não deve fazer qualquer pagamento de despesa ou acordo sem falar com a corretora de seguros.

06

Alterações de avaliação de Risco

Caso ocorram alterações no seu questionário de análise de risco – é necessário nos informar mesmo que no meio da vigência da apólice. Por exemplo: passou a atuar em uma nova área não mencionada no momento da contratação.

07

Renovação do seguro dentro do prazo de fim de vigência

Para garantir a retroatividade (cobertura para fatos que ocorreram desde a data da primeira contratação) da sua apólice é necessário que não haja quebra de vigência da apólice, desta
forma, a renovação deve ser feita impreterivelmente até a data de vencimento do seguro
atual.

Nós entraremos em contato para informar sobre a renovação, porém caso haja alteração de
telefone e/ou e-mail de contato – é necessário nos informar para que seja possível fazer a
comunicação