A apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.
O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.
Com uma equipe especializada, orientamos na escolha da modalidade mais adequada, seja para licitações, contratos de prestação de serviços ou construção civil. Além disso, o Seguro Garantia pode substituir a tradicional caução em dinheiro, liberando recursos financeiros para investimentos mais estratégicos.
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