O Seguro de Condomínio é obrigatório e está previsto por lei no artigo 1346 do Código Civil, onde está expresso que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial, sendo o síndico responsável pelo seguro e pode ser acionado judicialmente em caso de erro ou omissão.
O seguro deve ser contratado para condomínios residenciais, comerciais ou mistos e oferece coberturas sob medida que inclui proteção contra incêndio, tumultos, vidros, assistência jurídica, estacionamento, bens de moradores e muito mais que podem ser adequados de acordo com a necessidade de cada condomínio.
Além das coberturas essenciais, o Seguro Condomínio pode ser personalizado para atender às particularidades de cada condomínio. A Sistema Sul Corretora de Seguros compreende a diversidade de necessidades condominiais e oferece soluções adicionais, como coberturas específicas para áreas de lazer, equipamentos de segurança, e até mesmo eventos climáticos específicos da região.
Dessa forma, garantimos que cada condomínio receba uma apólice personalizada, fornecendo uma proteção abrangente e adaptada às particularidades do seu espaço comum. Conte conosco para assegurar não apenas o cumprimento legal, mas também a proteção completa do seu condomínio.