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Como funciona o seguro de riscos de engenharia da Tokio Marine

seguro de riscos de engenharia tokio marine

Qual o objetivo do seguro?

Projetado para oferecer total segurança aos construtores, proprietários e administradores de empreendimentos e financiadores. Possui coberturas que, além de proteger a obra, também protege os terceiros caso a obra cause algum dano no vizinho, garantindo indenizações relativas às perdas e danos materiais ocasionados na execução da obra.

A quem se destina?

Destinado às empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, proprietários da obra e demais interessados que realizam obras civis.

Que tipo de obras podem ser seguradas?

Convencionais

São definidas como Obras de construção, ampliação ou reforma sem reforço estrutural de edificações convencionais, tais como casas, edifício (comercial, residencial, industrial, hospitalar, consultórios e clínicas médicas, escolas, escritórios comerciais, hospitais, hotéis, motéis e outros tipos de alojamento, lojas, galerias e centros comerciais, restaurantes e outros estabelecimentos similares, shopping centers, armazéns e depósitos, igrejas e outras construções para fins religiosos (templos), penitenciárias e presídios.

Obras de Infraestrutura

  • ESTRADAS: Obra de arte especial (Pontes, túneis e viadutos), rodovias, ferrovias e passarelas
  • MOBILIDADE URBANA: Metroviárias, portuárias, aeroportuárias, monotrilhos VLT (veículo leve sob trilhos)
  • SANEAMENTO: Saneamento Básico (ETE / ETA), aterro e galerias pluviais POWER: Linhas de transmissão, subestação, geradores, UHE (usina hidrelétrica) e usinas termoelétricas
  • RENOVÁVEIS: Eólica e Fotovoltaico.

Demais obras

Rede de distribuição de telecomunicação, gasoduto, oleoduto, minerodutos, estruturas metálicas, silos, urbanização, terraplanagem, sistemas de drenagem e irrigação, bases de equipamentos, lançamento de fibra óptica, plantas industriais, petroquímicas, instalação e montagem de equipamentos.

O que o seguro garante?

O Seguro garante cobertura para os danos materiais causados à obra, decorrentes de acidente de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de Engenharia Civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção, inclusive (desmoronamento, incêndio, explosão, roubo, furto qualificado, entre outros), danos em consequência de erro de projeto, despesas extraordinárias, tumultos e desentulho de local, danos que possam ser causados a terceiros, decorrentes dos trabalhos de execução da obra, além de inúmeras outras coberturas que atendem a necessidade do cliente.

Acidente – podemos definir acidente, em Riscos de Engenharia, como um dano súbito e imprevisto a um bem segurado, que se manifesta através de uma perda material necessitand de reparação, reconstrução ou reposição do todo ou de parte desse bem.

Cobertura Básica do Riscos de Engenharia

Garantia do interesse legítimo do Segurado contra danos físicos decorrentes de acidentes de causa súbita e imprevista ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, que resultem em danos materiais a serem utilizados na construção, como também às máquinas, equipamentos e estruturas metálicas e a outros bens instalados e/ou montados de forma permanente, relativos ás obras expressamente descritas na apólice que deram origem ao Valor em Risco Declarado pelo Segurado, por qualquer causa, com exceção dos riscos excluídos pelo contrato de Seguro (Apólice).

Em termos de Obras Civis em Construção a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:

  • Danos resultantes dos riscos chamados danos da natureza compreendidos: Vendaval, tempestade, furacão, inundações.
  • Desabamento do terreno, desmoronamento de terra, queda de rochas.
  • Raio, gelo e geadas.
  • Incêndio e explosão.
  • Roubo e furto qualificado.
  • Danos indiretos causados pelo emprego de material defeituoso ou inadequado.
  • Idem, por falhas / erros na construção.
  • Desmoronamento de estruturas, exceto se em consequência de Erro de Projeto.

Em termos de Instalação e Montagem a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:

  • Danos acidentais decorrentes de erro de montagem. Idem, por imperícia, negligência, imprudência, sabotagem, falta de experiência e atos maliciosos.
  • Queda de objetos sobre equipamentos.
  • Incêndio, raio, explosão, queda de aeronave.
  • Danos consequentes de fenômenos naturais, tais como: Tremor de terra, terremoto, Tempestade, ciclone, furacão e vendaval, Alagamento, inundação.
  • Aluimento do terreno, deslizamento de terra ou rocha

Coberturas Adicionais

Despesas Extraordinárias

Garante o reembolso dos custos de caráter extraordinário eventualmente necessários para evitar atrasos no cronograma original da obra, em consequência de sinistro coberto pela apólice, atuando em complemento a indenização da Cobertura Básica e constituindo-se em gastos representados para :contratação de um número adicional de mão de obra, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido (exceto aeronave)

Tumultos / Greve / Lockout

Cobre danos materiais causados aos bens segurados decorrente de tumultos / greve / lockout, sendo:

  • Tumulto: ação de pessoas com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.
  • Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusem a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever.
  • Lockout: cessão da atividade por ato ou fato do empregador.

Despesas com Desentulho

Indenização das despesas necessárias para a remoção, limpeza e eliminação do entulho decorrente de um evento coberto pela apólice, como:

  • Remoção de tijolos e escombros após o desabamento de um edifício (interno).
  • Remoção de lama e detritos após uma inundação (externo).
  • Tais despesas serão cobertas até o limite da apólice.

Equipamentos Móveis e Estacionários utilizados na obra

Cobre danos a equipamentos dentro do canteiro de obras / instalação, que servem exclusivamente de apoio (a obra / instalação) e nunca incorporados aos bens segurados. Não estarão cobertos quaisquer defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos (danos internos aos equipamentos), assim como quaisquer acidentes fora do canteiro de obras do segurado.

Manutenção Ampla

Além de cobrir quaisquer danos decorrentes dos trabalhos desta manutenção nos bens sob sua responsabilidade, irá cobrir também as perdas e danos materiais e acidentais aos bens segurados de ocorrência havida no canteiro durante o período segurado da obra.

Além das exclusões previstas, não estão amparadas por esta cobertura os danos causados direta ou indiretamente por incêndio ou explosão, erro de projeto, defeito de fabricação e de material.

Período indenitário

Podendo ser contratado por no máximo 24 meses, porém não pode exceder o prazo de vigência da apólice

Manutenção Garantia para Máquinas e Equipamentos Novos

Visa garantir os prejuízos decorrentes de danos materiais causados aos bens segurados, em consequência de acidentes ocorridos dentro do período de manutenção garantia, desde que tais danos não se relacionem com riscos não cobertos por este contrato, e tenham sido:

a) Provocados pelos empreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato de instalação/montagem; ou

b) Verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes:
b.1) de acidente ocorrido no local do risco durante o período segurado da obra; ou
b.2) de erro de projeto, defeito de fabricação e de material, desde que sejam de responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante, por força do contrato de venda ou fornecimento, com exclusão dos custos que seriam suportados pelo segurado para retificar o defeito original, incluindo a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.

Danos em consequência de Erro de Projeto para Obras Civis

Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e Sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra acordado, se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.

Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.

Não estão amparados por esta cobertura os danos causados, direta ou indiretamente, por incêndio ou explosão. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

Cláusula particular de custos com reparos de defeito original (extensão da cobertura adicional de erro de projeto) – ITSELF

A cobertura adicional de erro de projeto, se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, os custos que seriam suportados pelo segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.

Permanecem excluídas as despesas ou custos incorridos para melhorar o projeto ou materiais originais.

Também não será considerado evento coberto a simples existência e/ou constatação de defeitos e/ou falha desmontagem e/ou construção, bem como, erro de projeto e/ou erro de especificação, ou seja, somente haverá cobertura se ocorrer um acidente caracterizado como indenizável.

Permanecem em vigor as demais condições deste Seguro que não tenham sido alteradas ou revogadas pela presente cláusula

Danos em consequência de Riscos de Fabricante para Máquinas e Equipamentos Novos

Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra acordado, este Seguro se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.

Esta cobertura adicional não se aplica às partes e itens das obras civis.

Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

Cláusula particular de custos com reparos de defeito original (extensão da cobertura adicional de riscos do fabricante) – ITSELF

A cobertura adicional de riscos do fabricante para máquinas e equipamentos, se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, os custos que seriam suportados pelo segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.

Permanecem excluídas as despesas ou custos incorridos para melhorar o projeto ou materiais originais.

Também não será considerado evento coberto a simples existência e/ou constatação de defeitos e/ou falha de montagem e/ou construção, bem como, erro de projeto e/ou erro de especificação, ou seja, somente haverá cobertura se ocorrer um acidente caracterizado como indenizável.

Permanecem em vigor as demais condições deste Seguro que não tenham sido alteradas ou revogadas pela presente cláusula.

Obras / Instalações Contratadas – Aceitas ou Colocadas em Operação

Garante os danos físicos acidentais, causados pela obra em execução, parte dos trabalhos contratados segurados, que tenham sido aceitos ou colocados em operação antes do término da obra contratada.

Ex: Duas torres residenciais entregues antes do final de construção da terceira.

Armazenagem Fora do Local do Risco

Cobertura dos prejuízos por perdas e danos materiais causados aos bens segurados armazenados fora do canteiro de obras em consequência de: vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, alagamento, inundação e roubo. Os locais deverão ser incluídos na apólice e será sujeito a inspeção de risco e condições de segurança especiais.

NOTA: É necessário informar local de armazenagem

Honorários de Perito

Serão garantidas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessários e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos ou prejuízos cobertos por esta Apólice, até o limite constante em sua Especificação.

Recomposição de Documentos

Garante as despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofrerem destruição por eventos cobertos pela apólice.

Trabalhos de Perfuração Poços de Água

Cobertura dos prejuízos por perdas e danos materiais decorrentes de trabalhos de perfuração de poços de água.

Custos de pesquisa de vazamento na colocação de tubulações

Cobertura dos prejuízos por perdas e danos materiais decorrentes de custo de pesquisa de vazamento na colocação de tubulações após teste hidrostático.

Obras Civis, Instalações e Montagens Concluídas

A Extensão da Cobertura de Obras Concluídas só é aplicável a um complexo segurado, onde existem setores da obra que ficam prontos antes dos demais e passam a ser utilizados como apoio temporário ao andamento das obras, não sendo utilizados, portanto, para a atividade a que se destinam. Pode-se citar como exemplo: edifícios industriais que servem provisoriamente de almoxarifado e, por vezes, de escritório; pontes rolantes, utilizadas para transportar e montar outros equipamentos; subestações de energia elétrica que fornecem energia à obra, Elevador quando instalado serve, para transportar materiais e pessoas que executem serviços na obra.

Afretamento de Aeronaves

Com a inclusão desta cobertura serão também reembolsadas ao segurado à título de Despesas Extraordinárias as despesas com afretamento de aeronaves, realizadas em decorrência de sinistros cobertos pela apólice e limitadas ao espaço aéreo nacional.

Incêndio após entrega da Obra – Período de até 60 dias

Garante a cobertura de Prédio e Conteúdo de apartamentos, escritórios, estabelecimentos comerciais, hotéis, hospitais, sanatórios, asilos, clínicas, shopping centers, lojas de departamentos, objeto do Seguro contratado, durante até 60 dias após a entrega da obra, desde que, em caso de Incêndio, tal sinistro não seja, em hipótese alguma, decorrente de nenhum serviço de construção, instalação e montagem da obra.

Equipamentos de Escritório e Informática

Cobre os danos causados aos Equipamentos de Escritórios e Informática, de propriedade ou sob o controle do Segurado por quaisquer acidentes de causa externa que não sejam resultantes de Riscos Excluídos ou Bens Não Cobertos pela apólice.

A indenização abrange os equipamentos de escritório, excluindo-se porem da cobertura qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras do segurado.

Vigilância e Controle
– Manter um sistema regular de controle de entrada e saída do local.
– Possuir vigilância especializada 24 horas 7 (sete) dias por semana.

Instalações Provisórias ou Obras Temporárias

Se estenderá para garantir, conforme especificado na apólice, os prejuízos decorrentes de danos materiais causados às estruturas, instalações provisórias e construções temporárias instaladas no canteiro de obras existente no local do risco, e utilizadas em apoio à obra e/ou instalação e montagem, desde que tais danos decorram dos riscos cobertos pela cobertura básica.

Despesas de salvamento e contenção de Sinistros

Compensação sobre o custo na tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de Seguro. Essa medida evita a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses da apólice.

Ferramentas de Pequeno e Médio Porte

Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.

Transporte de Materiais a serem Incorporados a Obra

Tem como objetivo garantir os prejuízos decorrentes de perdas e/ou danos aos materiais a serem incorporados à obra, de propriedade do segurado e sob sua responsabilidade durante o transporte ao local do risco ou canteiro de obras por via terrestre em veículos próprios, no Território Brasileiro.

Para fins desta cobertura estão cobertos as perdas/ou danos materiais decorrentes de incêndio, inundação, colisão e capotamento do veículo no qual estão sendo transportados, roubo e/ou furto qualificado.

A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, durante a vigência da apólice e a partir do momento em que os bens são embarcados no veículo transportador, no local de início de viagem, e termina quando forem entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem.

Perda de Lucros Esperados (“ALOP”)

Tem como objetivo garantir a perda de lucro esperado devida ao atraso no início da operação da empresa em consequência de acidente coberto na apólice de Riscos de Engenharia. (Consulte área técnica para maiores informações sobre sua aplicação).

Cláusula particular de extensão de cobertura para trincas, fissuras e/ou rachaduras

Garante danos materiais causados a muros e/ou paredes de divisa, bem como os danos relativos a fissuras, trincas e rachaduras causados a edificações de terceiros, em consequência de evento coberto, decorrentes de fundações, sondagens de terrenos, rebaixamento do lençol freático, escavações, abertura de valas e galerias, estaqueamento, contenção periférica, terraplanagem (corte e aterro), e quaisquer outros serviços e/ou trabalhos executados abaixo do nível original do solo, ou com eles relacionados, ainda que tais fissuras, trincas, rachaduras e recalques diferenciais, não afetem a estabilidade do imóvel ou local atingido, ou torne iminente o risco de desmoronamento.

Fica, contudo estabelecido, que o pagamento de qualquer indenização ou reembolso, com base nesta cláusula, somente poderá ser efetuado após ter sido entregue a Seguradora, laudo cautelar de vizinhança (inspeção técnica de vizinhança).

Propriedades Circunvizinhas

NOTA: Essa cobertura pode ser contratada Incluindo o Risco de Fundações e Correlatos ou Excluindo o Risco de Fundações e Correlatos

Oferecem cobertura aos bens de propriedade do segurado, existentes antes do início da obra, passíveis de danos em decorrência dos serviços objeto do Seguro. Essa cobertura é utilizada na sua maioria em obras de ampliação, reforma ou substituição de partes de um complexo já existente. A responsabilidade da Seguradora fica limitada à garantia estabelecida na apólice. Os danos cobertos devem ser decorrentes do trabalho de execução ou testes da obra segurada.

Essa cobertura é geralmente utilizada para obras de ampliação, reforma ou substituição de parte de um complexo já existente.

Para que seja válida a cobertura, os equipamentos, bens e edificações devem satisfazer as seguintes condições:

  • Estarem dentro do canteiro de obra;
  • Não fazem parte da obra em execução;
  • Pertencerem ao segurado de Riscos de Engenharia (proprietário) ou estarem sob sua guarda ou responsabilidade;
  • Não estarem abrangidos pela cobertura Adicional de Responsabilidade Civil da apólice de Riscos de Engenharia; e
  • Estarem prontos ou em funcionamento antes do início da obra.

Adicional para Riscos de Fundações

A cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, se estenderá para garantir, as reclamações de indenização por danos decorrentes de acidentes diretamente ocasionados por fundações, sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavação, abertura de valas e galerias, estaqueamento, contenção periférica, terraplanagem (corte e aterro), e, quaisquer outros serviços e/ou trabalhos executados abaixo do nível original do solo, ou com eles relacionados.

COBERTURAS ADICIONAIS DO RC OBRAS DENTRO DO RISCOS DE ENGENHARIA

Responsabilidade Civil Geral e Cruzada

Essa cobertura pode ser contratada Incluindo o Risco de Fundações e Correlatos ou Excluindo o Risco de Fundações e Correlatos Reembolso até o limite desta cobertura das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente: reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do contrato objeto do Seguro.

Os Segurados, discriminados para a presente cobertura, serão considerados terceiros entre si, como se houvesse um contrato separado para cada um deles. Estão excluídas as responsabilidades por lesões corporais fatais ou moléstias contraídas por qualquer pessoa que trabalha ou execute serviços para o Segurado.

A eficácia dessa cobertura está ligada aos constantes danos materiais (equipamentos envolvidos na execução do projeto) que os empreiteiros sofrem durante a obra. Sendo incluída a cobertura para danos consequentes dos Serviços de Fundações e correlatos, estarão amparados também prejuízos causados a terceiros decorrentes destes serviços, o que é normalmente excluído do Seguro de Responsabilidade Civil. Vale ainda ressaltar que os danos causados às instalações e/ou redes de serviços públicos só terão cobertura mediante apresentação de documento emitido pela empresa concessionária, e se o segurado comprovar que sabia previamente da localização das instalações ou redes danificadas involuntariamente.

Adicional para Riscos de Fundações

A cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, se estenderá para garantir, as reclamações de indenização por danos decorrentes de acidentes diretamente ocasionados por fundações, sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavação, abertura de valas e galerias, estaqueamento, contenção periférica, terraplanagem (corte e aterro), e, quaisquer outros serviços e/ou trabalhos executados abaixo do nível original do solo, ou com eles relacionados.

Circulação de Veículos Motorizados

A cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada se estenderá para garantir, as reclamações de indenização relacionadas com acidentes ocorridos durante a circulação de veículos terrestres motorizados, de propriedade do segurado ou que estejam contratualmente a seu serviço, em vias públicas e/ou dentro do local do risco, desde que tal circulação seja COMPROVADAMENTE em prol da obra segurada e/ou que se relacionem com os serviços nela executados.

A cobertura não responderá, em hipótese alguma, pelas reclamações de indenização por perdas, danos ou prejuízos, causados a terceiros, em consequência de acidentes provocados pela inobservância às disposições que disciplinam o transporte de carga e/ou de pessoas por rodovia; por acidentes provocados pelo excesso de carga, peso ou altura; poluição e/ou contaminação, inclusive pelas despesas incorridas com remediação e limpeza; lesões corporais, inclusive morte e invalidez, de pessoas transportadas em locais não apropriados a este fim.

Danos Morais (Extensão para a cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada)

Indenizará as quantias mensuráveis pelas quais o segurado seja civilmente responsável a pagar em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela seguradora, em virtude de ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Responsabilidade Civil Empregador

Se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, as reclamações de indenização em consequência da morte ou invalidez permanente, total ou parcial, dos empregados do segurado e trabalhadores autônomos, sob registro ou contrato, quando a seu serviço no local do risco, ou ainda, durante o percurso de ida e volta deste local, sempre que a viagem for realizada em veículo contratado pelo segurado, exclusivamente para este fim, que resultem de acidente súbito e imprevisto.

Consideram-se também amparadas por esta cobertura, à responsabilidade civil subsidiária que pode corresponder ao segurado, pela morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de trabalhadores temporários, quando a seu serviço.

Extensão da Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada para os Riscos de Derramamento, Infiltração ou Descargas de água

Para garantir, as reclamações de indenização por danos causados a imóveis vizinhos a obra segurada, e seus conteúdos, em consequência de derramamento, infiltração ou descarga de água, desde que resultante de acidente súbito e imprevisto.