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Bati o carro… e agora?

Bati o carro...e agora?
Bati o carro…e agora?

Em uma cidade com uma frota de 915,1 mil automóveis, como a capital paranaense, parece inevitável que, vez ou outra, dois carros teimem em ocupar o mesmo espaço. Basta uma pequena distração, a ausência de um sinal de luz, uma freada abrupta e pronto. O estrago está feito.

Em Curitiba, historicamente, a grande maioria dos acidentes no trânsito não resulta em feridos. Proporcionalmente, a cada dez batidas, sete deixam “apenas” estragos materiais – além de uma indesejada dor de cabeça para o motorista.

Justiça

Em batidas com danos materiais, quando não há consenso sobre de quem é a culpa pelo acidente, a discussão pode parar na Justiça. O condutor pode buscar seus direitos no Juizado Especial, sem advogado, quando o pedido de ressarcimento é de até 20 salários mínimos. Acima disso, é preciso um advogado.

Mas atenção: para buscar o ressarcimento na Justiça, é preciso ter provas ou testemunhos contundentes.

Seguro

Após o acidente, a seguradora tem de enviar um guincho ao local, se necessário. Os atendentes do 0800 são treinados para indicar ao motorista os passos a seguir. É essencial fazer o BO, seja no sistema Bateu ou na PM.

Em caso de danos materiais, é preciso analisar se é vantajoso acionar o seguro, se o custo do conserto não é superior ao da franquia e se vale a pena perder a bonificação do seguro.

Baixa

Em caso de perda total, o dono precisa fazer a baixa do carro no Detran. Deixar de fazê-lo é infração grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69.

SEM VÍTIMAS

1 – Veículo: Quando ocorre uma batida só com danos materiais, a primeira coisa a se fazer é retirar os carros da via, para evitar outros acidentes e não comprometer a fluidez do trânsito. O motorista que não fizer isso pode inclusive ser multado: deixar o carro propositalmente no local é infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

2 – Reforço: Nessa hora, não adianta ligar para a PM ou para o 156, para solicitar um agente de trânsito. Os PMs só vão ao local do acidente quando há vítimas. E os agentes costumam comparecer apenas quando não é possível tirar os carros, bloqueando o trânsito.

3 – Dados: A rua não é o local para se discutir quando nenhuma das partes assume a culpa. Não adianta bater boca. Pegue o máximo de informações sobre o outro veículo e o condutor, hora e local do acidente e contatos de testemunhas que presenciaram a batida.

4 – Registro: Com os dados do acidente, pode-se fazer o registro até com fotos no Sistema Bateu, em www.bateu.pr.gov.br, num prazo de seis meses. Depois de pagar a guia de R$ 72 emitida pelo sistema, dá para imprimir o boletim final.

5 – Garantia: O fato de fazer o boletim de ocorrência não significa que o acidente será investigado. Mas é essencial para solicitar o seguro do carro e para eventuais ações judiciais, quando o outro motorista se recusar a ressarcir os danos da batida.

COM VÍTIMAS

1 – Reforço: Em caso de acidentes com vítimas, a PM deve ser acionada pelo 190, assim como os Bombeiros, pelo 193. Nesses casos, é preciso manter o carro no local e esperar pelo socorro especializado. Os policiais farão o registro do acidente, verificarão a situação dos condutores e, se necessário, farão testes de alcoolemia, entre outros procedimentos.

2 – Veículo: Mesmo se os ferimentos não forem graves e não haja necessidade de deslocar a vítima para um hospital, o Código de Trânsito estabelece que o motorista só pode remover o veículo do local depois que a autoridade policial autorizar. Dar uma de “apressadinho” resulta em infração gravíssima e inclusive suspensão do direito de dirigir.

3 – Atendimento: Outro erro que pode gerar graves problemas é sair do local do acidente antes de a PM chegar, mesmo que a vítima esteja acompanhando o motorista. Essa ação pode ser considerada crime, passível de detenção de seis meses a um ano. Outro motivo para esperar é pelo boletim de ocorrência que a PM emitirá.

4 – DPVAT: Caso o motorista atinja um ciclista ou pedestre, tem a obrigação de acionar os bombeiros e aguardar a PM. Não será o condutor o responsável por prestar o socorro, mas ele poderá solicitar os dados da vítima para eventuais ressarcimentos. Toda vítima de trânsito pode solicitar o seguro DPVAT para ressarcir custos com internação, tratamento e remédios. O pagamento do DPVAT é feito mesmo se a vítima for a causadora do acidente.

Fontes: Caçan Silvano, coordenador de Fiscalização de Trânsito da Setran; Ramiro Fernandes Dias, diretor executivo do Sindseg-PR/MS; tenente Ismael Veiga, porta-voz do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran); Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR.

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