Ao planejar sua viagem para a Argentina, a pergunta sobre a necessidade de contratar o Seguro Carta Verde certamente surge. Vamos explorar o que é esse seguro, em quais países ele é obrigatório, suas coberturas, como funciona e, claro, quanto custa e como contratar de forma rápida e fácil!
O que é o Seguro Carta Verde?
O Seguro Carta Verde é uma modalidade de seguro obrigatório para veículos que transitam entre países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Ele é designado para cobrir danos causados a terceiros em acidentes de trânsito durante a viagem, oferecendo tranquilidade e conformidade com as leis locais.
Em Quais Países o Seguro Carta Verde é Obrigatório?
O seguro é obrigatório nos países que compõem o Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Essa exigência visa garantir a proteção de todos os envolvidos em acidentes de trânsito entre as fronteiras.
Coberturas do Seguro Carta Verde
As coberturas do Seguro Carta Verde são somente para danos causados a terceiros e incluem despesas médicas, indenizações por danos materiais e corporais causados a terceiros.
Importante, o seguro carta verde não cobre danos que o seu próprio veículo venha a sofrer, para isso é necessário que você tenha uma apólice de seguro de carro com cobertura compreensiva cm extensão para o Mercosul – em algumas seguradoras é gratuito e em outras precisa ser contratado a parte. Fique atento!
Como Funciona o Seguro Carta Verde?
O funcionamento do Seguro Carta Verde é bastante simples. Ao cruzar a fronteira para um país do Mercosul, o motorista precisa possuir o seguro para cumprir as exigências legais. Em caso de acidente, as coberturas mencionadas são acionadas para garantir a assistência necessária.
Quanto Custa o Seguro Carta Verde?
Os custos do Seguro Carta Verde variam conforme o período de cobertura e o tipo de veículo. Entretanto, é um investimento essencial para garantir conformidade com as leis locais e proteção adequada durante sua viagem.
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Importante: Pacotes válidos exclusivamente para veículos de passeio – não são aceitos veículos em nome de pessoa jurídica, de uso comercial, locadora ou motos.
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