O seguro condomínio é obrigatório e percebemos que existem muitas dúvidas na hora da contratação deste seguro, criamos este artigo para esclarecer algumas dúvidas referente a contratação deste seguro.
A partir de quando deve ser contratado o seguro de condomínio?
Recomenda-se que o seguro seja contratado tão logo se inicie a habitação do imóvel, ou no máximo, 120 dias após a concessão do Habita-se.
Quem é responsável pela contratação do seguro?
O síndico, e de acordo com a mesma lei ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado.
Como determinar o capital segurado da cobertura básica (incêndio/raio/explosão)?
Deve ser levado em consideração o custo de reconstrução do imóvel de acordo com a metragem quadrada e não valor de mercado do imóvel, porém é importante que exista uma assessoria de um corretor especializado na determinação destes valores. Existem ainda duas modalidades de contratação: cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.
Qual a diferença entre a cobertura simples e ampla?
A modalidade de cobertura básica simples protege de dados decorrentes de incêndio, raio, explosão, implosão, quedas de aeronaves ou acionamentos acidentais de sprinklers e existe a possibilidade da contratação de coberturas adicionais.
A cobertura básica ampla, além do que está garantido pela cobertura simples, cobre danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado.
A lei prevê apenas a contratação de seguro da modalidade simples, apesar disso, ampliar a cobertura ampla pode ser uma boa opção.
Quais são as principais coberturas adicionais?
Existem diversas coberturas opcionais e elas variam de seguradora para seguradora, mas as principais são:
- Danos elétricos
- Vendaval/Granizo
- Impacto de veículos
- Quebra de vidros, anúncios luminosos
- Desmoronamento total ou parcial
- Roubo ou furto qualificado
- Responsabilidade civil do condomínio mais Sindico
- Responsabilidade civil guarda de veículos
- Alagamento e inundação
- Vida em grupo – funcionários
- Incêndio, raio e explosão de conteúdo de apartamentos residenciais