O seguro para estacionamentos também conhecido como RC Guarda de Veículos ou RC Garagista é voltado para empresas ou eventos que oferecem estacionamento para seus clientes e para empresas com essa atividade fim.
Importante citar que mesmo que a sua empresa ofereça estacionamento gratuito, ela ainda pode ser responsabilizada pelos danos causados ao veículos.
É comum empresas comunicarem que não se responsabilizam por roubos, furtos, colisões ou danos de qualquer espécie ocorridos no seu estacionamento. No entanto, essa advertência não elimina e nem reduz a responsabilidade civil do estabelecimento. Se ocorrer algum dano aos veículos sob guarda da sua empresa ela provavelmente será responsabilizada, pois é desta forma que o judiciário vem atuando – a favor do cliente. Entende-se que o estacionamento faz parte da prestação de serviços. Afinal, o cliente pode ter optado pelo seubestabelecimento em função desta comodidade.
O que o seguro cobre?
Existem duas modalidades de contratação: simples e ampla.
A cobertura simples ampara:
- incêndio;
- subtração total de veículos mediante ameça direta ou emprego de violência;
- subtração total de veículos mediante rompimento de obstáculos;
- queda, lançamento ou deslocamento de objetos;
- desabamento total ou parcial;
- danos causados por instalações da empresa – como portões, cancelas, anúncios ou totens;
A cobertura ampla ampara todas as situações da cobertura simples e também:
- Danos causos por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento, desde que o veículo seja conduzido por funcionários com vínculo com a empresa segurada e seja portador de habilitação.
A cobertura ampla é imprescindível para estacionamentos que fornecem opção de valet.
Exigências para contratação do seguro
Essa cobertura só terá validade se o estabelecimento possuir controle adequado para registro de entrada e saída dos veículos devidamente identificados (placa). São algumas das formas aceitas pelas Seguradoras: filmagem com nitidez, cartão do estacionamento, controle com cancela, ticket/cupom de estacionamento e/ou prisma (numeração fixada por imã no veículo).
Você não precisa possuir todos esses controles, apenas algum destes. Importante verificar com a Seguradora se a forma utilizada atualmente já é válida.
O que o seguro não cobre?
- Roubo ou Furto parcial dos veículos – exemplo: roubo de estepe.
- Apropriação indébita;
- Danos causados por obras no local;
- Danos causados a veículos fora do local segurado;
- Entre outros;
Para quais empresas esse seguro é indispensável?
- Estacionamentos Privativos
- Estacionamentos de Eventos para o Público Geral
- Shopping Centers
- Mercados
- Oficinas Mecânicas
- Revenda de Carros
- Concessionárias
- Condomínios
- Empresas que forneçam estacionamento para seus clientes
Quanto custa o seguro para estacionamentos?
O valor do seguro varia de acordo a atividade fim da empresa, número de vagas e localização do mesmo. Não existem valores tabelados, é avaliado caso a caso.
É possível contratar a cobertura adicional na apólice empresarial ou contratar uma apólice específica de responsabilidade civil geral – que possui coberturas mais amplas e é o mais recomendado em casos onde há uma grande exposição de risco da empresa na guarda de veículos de terceiros.
Essas informações abrangem como funciona o seguro de forma geral, pode haver diferenças de seguradora para seguradora. Consulte sempre seu corretor de seguros para entender as particularidades desta modalidade.