O que é seguro garantia judicial?
Antes de entender as mudanças que possibilitam que empresas realizem a substituição de garantias judiciais por Seguro Garantia Judicial, importante lembrar e destacar que essa modalidade de garantia é prevista no Código de Processo Civil (CPC), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Execuções Fiscais (LEF), além de outros normativos que constituem ampla base legal e que consolidou, ao longo do tempo, o emprego dessa forma de garantia e sua ampla aceitação pelo Poder Judiciário.
Então, qual a finalidade do Seguro Garantia Judicial? É simples: ele visa garantir o pagamento de valores que a empresa seja condenada a realizar no processo judicial, caso esta não o faça, ao mesmo tempo que viabiliza o exercício do direito de defesa pela empresa.
O Seguro Garantia Judicial é materializado por uma apólice de seguro.
Substituição de garantia(s) existente(s) no processo por Seguro Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado, inclusive para fins de substituição de outras garantias, em processos de diversas naturezas (cível, fiscal e trabalhista). Porém, movimentos recentes, que trataremos a seguir, deram maior evidência ao emprego do Seguro Garantia Judicial em ações no âmbito da Justiça do Trabalho.
Primeiro vamos lembrar que foi a Reforma Trabalhista (Lei nº
13.467/2017), a qual alterou dispositivos da CLT, que ampliou o uso de Seguro Garantia Judicial nessa esfera para substituição aos depósitos recursais (além de se consolidar como garantia expressamente prevista e aceita em execução trabalhista ), tornando essa modalidade de garantia ainda mais conhecida.
Porém, os termos alegadamente genéricos da lei que admitem a substituição das garantias por Seguro Garantia Judicial acabaram por motivar a edição do Ato Conjunto nº TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em outubro de 2019 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros órgãos administrativos do judiciário trabalhista.
O Ato Conjunto buscou consolidar e uniformizar os requisitos para a aceitação do Seguro Garantia Judicial para Depósito Recursal e para Execução Trabalhista. No entanto, os seus artigos 7º e 8º vedaram a possibilidade de substituição de depósito recursal já realizado e de garantia em execução trabalhista já apresentada por tais modalidades de garantia.
Com isso, o Seguro Garantia Judicial somente passou a ser aceito quando essa fosse a primeira garantia apresentada no ato processual, até a recente discussão sobre o tema no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Isso porque, diante desta vedação, o CNJ foi provocado para se manifestar sobre a legalidade da disposição.
Assim, no dia 27 de março de 2020, o CNJ declarou nulo os arts. 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019, possibilitando a substituição de montante eventualmente penhorado por Seguro Garantia Judicial para liberação dos valores reclusos, mediante a aceitação do juízo.
Como o Seguro Garantia pode ser utilizado em Processos Trabalhistas?
Na fase de conhecimento
Nos termos do art. 899, §11 da CLT, o Seguro Garantia Judicial pode ser apresentado em substituição ao depósito recursal, figurando como o devido preparo ao recurso que será interposto.
Na fase de execução
Também é possível utilizar o Seguro Garantia Judicial quando o executado não pagar a importância reclamada, como garantia prévia e necessária aos embargos à execução. Neste caso, a previsão legal permissiva desta substituição se encontra no art. 882 da CLT.
Por que o Seguro Garantia Judicial é uma boa alternativa?
- Opção amplamente prevista em lei e aceita por juízes e tribunais.
- Não utiliza limite de crédito da empresa no banco.
- Medida menos onerosa.
- Possibilita o imediato levantamento dos valores depositados.
- Evita penhora de bens.
- Preserva o fluxo de caixa da empresa.
- Emissão de apólice online, simples e rápida.
Quais Seguradoras atuam com Seguro Garantia Judicial?
As principais Seguradoras que atuam no segmento de Seguro Garantia são: Berkley, Junto Seguros, Tokio Marine, Porto Seguro.