No Seguro Garantia, a Seguradora e os Resseguradores se obrigam com o tomador para o cumprimento do contrato principal. O risco consiste na inadimplência contratual do tomador. Assim, a Seguradora funciona como fiadora e principal pagadora do credor em caso de impossibilidade ou insolvência e deve, por princípio, acompanhar o cronograma físico e financeiro do empreendimento através de seus técnicos ou engenheiros.
Análise especifica do risco.
De características eminentemente financeiras, a Fiança Bancária não se constitui em caráter de solidariedade. As análises das Seguradoras são puramente técnicas e econômicas, e não exigem qualquer reciprocidade em outros produtos, o que normalmente acontece quando se recorre às instituições bancárias.
Taxas aplicadas.
As taxas da fiança bancária são definidas com base em indicadores financeiros, já no Seguro Garantia a análise é feita a partir do tomador, observando sua capacidade de execução do contrato, demonstrações financeiros e rating.
Reciprocidade.
O Seguro Garantia não exige reciprocidade de produtos, via de regra na fiança bancária são exigidos contratação de seguros gerais, garantias reais e aplicações.
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