O roubo se refere à subtração de bens materiais segurados, mediante violência de bandidos. Já o furto qualificado é entendido como o surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e janelas.
Mas fique atento o furto simples, extravio ou simples desaparecimento do conteúdo residencial são riscos excluídos das coberturas do seguro residencial.
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