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Como funciona o SERIT da Unimed?

O objetivo deste post é abordar os principais pontos do SERIT – Seguro de Renda por Incapacidade Temporária oferecido pela Unimed Seguros, que é uma das Seguradoras líderes nesse segmento de seguros no mercado brasileiro.

Para que Serve o Seguro de Renda por Incapacidade Temporária?

Em caso de interrupção da atividade profissional por acidente ou doença, o segurado recebe a quantia contratada depositada em sua conta enquanto se recupera. Ou seja, é o seguro da sua renda mensal.

Para quem é destinado este Seguro?

O Seguro de Renda da Unimed é destinado exclusivamente para profissionais liberais ou autônomos e não pode ser contratados por funcionários públicos ou CLT.

Quais os pré-requisitos para contratar o seguro?

  • Estar exercendo atividade remunerada em território brasileiro.
  • Ter menos de 66 anos.
  • Estar em boas condições de saúde.

Como Posso Contratar o Seguro?

Para contatar o seguro é necessário consultar um corretor de seguros habilitado pela Unimed Seguros.

Fale com um corretor aqui. Ou solicite uma cotação através deste link.

A Seguradora pode recusar a proposta de seguro?

Sim. Neste caso, a Seguradora terá que se manifestar pela recusa, no prazo de 15 dias a partir do recebimento da proposta, sob protocolo.

Qual valor de renda posso contratar?

É possível contratar de R$ 1.000,00 até R$ 25.000,00 por mês, devendo ser compatível com os rendimentos mensais do Segurado. No momento de um eventual sinistro serão solicitados os documentos que comprovem a renda mensal do segurado.

Quais são  franquias do seguro?

O Segurado somente terá direito à cobertura de Renda por Incapacidade Temporária no caso de afastamento de suas atividades profissionais pelo tempo superior à franquia correspondente a 10 dias ininterruptos, e desde que sejam dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da data do afastamento, do Segurado, de suas atividades profissionais por determinação médica.

Quais são as carências do seguro?

Não há carência para eventos decorrentes de acidentes, exceto para tentativa de suicídio ocorrida nos primeiros dois anos a contar da adesão do Segurado ao Seguro.

Já para os casos de doenças existem as carências conforme regras abaixo:

a)  180 dias para eventos previstos abaixo:

  • Lesões classificadas sob nomenclatura de L.E.R. – Lesão Por Esforço Repetitivo ou D.O.R.T. – Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo ou L.T.C. Lesões por Trauma Contínuo ou Continuado que venham a ser aceitas pela classe médico-científica e pela Portaria/MS Nº1.339/1999.
  •  Síndrome do túnel do carpo (compressão de nervo mediano).
  •  Síndrome do manguito rotatório ou síndrome do supraespinhoso ou síndrome do impacto (M75.1) de origem acidental se associada à lesões degenerativas e/ou crônicas das estruturas da articulação escápuloumeral. Se forem de causa acidental sem lesões degenerativas e/ou crônicas  associadas não haverá carência.
  •  Patologias de coluna de quaisquer natureza inclusive hérnias discais, protusões discais e estenose de canal medular, síndrome pós laminectomia e suas consequências e quaisquer complicações decorrentes de cirurgias que envolvam a coluna vertebral.
  • Lombalgia, lombociatalgia, cervicalgia, cervicobraquialgia, fibromialgias e síndromes miofasciais independente de suas causas.
  •  Quaisquer tipos ou natureza de varizes, flebites e tromboflebites.
  • Quaisquer tipos ou natureza de hérnias incluindo as diafragmáticas, hérnias inguinais independentes de sua causa

b) 90 dias para eventos das demais doenças;

Atualização do prêmio do seguro em razão da idade

No decorrer das renovações os prêmios (valor pago pelo seguro) terão reenquadramento em razão da idade. A tabela de reenquadramento pode ser encontrado nas condições gerais que estão disponíveis no site da Seguros Unimed.

Atualização do Capital Segurado

O Capital Segurado e o Prêmio do Seguro serão atualizados anualmente segundo a variação positiva do IPC-A.

Em quais situação não haverá cobertura?

  • Incapacidade que tenha se iniciado antes da data de inclusão do Segurado nesta Cobertura;
  • Tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, cirurgias para mudança de sexo, qualquer tratamento para esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, tratamento cirúrgico para impotência sexual e respectivas consequências;
  • Inseminação artificial;
  • Tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências;
  • Cirurgias plásticas, exceto as restauradoras de funções em órgãos, membros e regiões, realizadas exclusivamente em decorrência de acidentes pessoais previstos nesta cobertura, ou por reconstrução mamária consequente de mastectomia por neoplasia maligna, ocorridos durante a vigência desta cobertura;
  •  Tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, ou social, ou cosmética;
  •  Quaisquer tratamentos por motivos de senilidade, geriatria, repouso, rejuvenescimento, convalescença e abrasão química cirúrgica;
  •  Tratamentos psiquiátricos, alterações psíquicas, mentais e estresse (“stress”), independentemente das suas causas, exceto por acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;
  •  Gravidez e suas intercorrências, bem como parto e suas intercorrências e consequências;
  •  Tratamento odontológico e ortodôntico;
  •  Doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos.
  • Não estarão cobertos, em qualquer hipótese, eventos ocorridos em períodos de exercício da profissão ou ocupação no exterior.

Que documentos terei que apresentar em caso de sinistro?

a) Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento SERIT, fornecido pela Seguradora, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo seu Médico Assistente;

b) Exames complementares realizados;

c) Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento do sinistro,
sempre que solicitados;

d) Atestado médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia, ficando a indenização sujeita à perícia médica, a critério da Seguradora.

Caso haja necessidade de prorrogação do período de afastamento inicialmente solicitado, o Segurado deverá encaminhar à Seguradora novo Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício.

Esse post foi escrito baseado nas condições gerais vigentes em 02/04/2019, as condições gerais podem sofrer atualizações, portanto na dúvida sempre consulte um corretor de seguros.

Se você quiser saber mais sobre o Seguro de Renda, clique aqui.

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